DECRETO N. 36.108, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de
Despesas com Pessoal e Reflexos
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO,
Vice-Governador em exercicio do cargo de Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade de com o que dispõe o artigo 36, da Lei n.º
8.106, de 27 de outubro de 1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
20.000.000.000,00 (Vinte bilhões de cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Administração Geral do Estado,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária ria da Despesa do Estado, esabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de novembro de 1992