DECRETO N. 36.111, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Saúde, visando ao atendimento Despesas Correntes
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO,
Vice-Governador em Exercício do Cargo de Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I,
do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
12.047.394.607,00 (Doze bilhões, quarenta e sete milhões,
trezentos e noventa e quatro mil, seiscentos e sete cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo :
I - Cr$ 1.471.400.000,00 (Hum bilhão, quatrocentos e
setenta e um milhões, quatrocentos mil cruzeiros), nos termos do
artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 10.575.994.607,00 (Dez bilhões, quinhentos e
setenta e cinco milhões, novecentos e noventa e quatro mil,
seiscentos e sete cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo
8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de
8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de novembro de 1992