DECRETO N. 36.112, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Habitação, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Vice-Governador em Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
2.075.423.000,00 (Dois bilhões, setenta e cinco milhões,
quatrocentos e vinte e três mil cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Habitação,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programitica, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.478.590.394,00 (Hum bilhão, quatrocentos e setenta e
oito milhões, quinhentos e noventa mil, trezentos e noventa e
quatro cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º
7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 596.832.606,00 (Quinhentos e noventa e seis milhões,
oitocentos e trinta e dois mil, seiscentos e seis cruzeiros), nos
termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de
8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de novembro de 1992