DECRETO N. 36.113, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Energia e Saneamento, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Vice-Governador em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade de com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 89, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 581.111.000,00 (Quinhentos e oitenta e um milhões, cento e onze mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 471.331.964,00 (Quatrocentos e setenta e um milhões, trezentos e trinta e um mil, novecentos e sessenta e quatro cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 109.779.036,00 (Cento e nove milhões, setecentos e setenta e nove mil, trinta e seis cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 89, da Lei n9 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de novembro de 1992