DECRETO N. 36.115, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Segurança Pública, para repasse a Fundação
Estadual de Amapro ao Trabalhador Preso - FUNAP, visando ao atendimento
de Despesas Correntes
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Vice-Governador em Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade de com o que dispdem: o artigo 79, e o inciso I, do artigo 89, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 2.160.624.000,00 (Dois bilhões, cento e sessenta milhões, seiscentos e vinte e quatro mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 699.404.097,00 (Seiscentos e noventa e nove
milhões, quatrocentos e quatro mil e noventa e sete cruzeiros ),
nos termos do artigo 7º, da Lei nº 7.640, de 18 de dezembro de
1991, e
II - Cr$ 1.461.219.903,00 (Hum bilhão, quatrocentos e
sessenta e um milhões, duzentos e dezenove mil, novecentos e
três cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8º, da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP,
mediante a suplementação de Cr$ 7.021.032.000,00 (Sete
bilhões , vinte e um milhões e trinta e dois mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 2.160.624.000,00 (Dois bilhões, cento e sessenta
milhões, seiscentos e vinte e quatro mil cruzeiros), em
decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 4.860.408.000,00 (Quatro bilhões, oitocentos e
sessenta milhões, quatrocentos e oito mil cruzeiros), com
recursos próprios da Fundação, nos termos do
inciso so I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de
8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de novembro de 1992