DECRETO N. 36.115, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, para repasse a Fundação Estadual de Amapro ao Trabalhador Preso - FUNAP, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Vice-Governador em Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade de com o que dispdem: o artigo 79, e o inciso I, do artigo 89, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991; 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 2.160.624.000,00 (Dois bilhões, cento e sessenta milhões, seiscentos e vinte e quatro mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo. 

Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 699.404.097,00 (Seiscentos e noventa e nove milhões, quatrocentos e quatro mil e noventa e sete cruzeiros ), nos termos do artigo 7º, da Lei nº 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 1.461.219.903,00 (Hum bilhão, quatrocentos e sessenta e um milhões, duzentos e dezenove mil, novecentos e três cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP, mediante a suplementação de Cr$ 7.021.032.000,00 (Sete bilhões , vinte e um milhões e trinta e dois mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 2.160.624.000,00 (Dois bilhões, cento e sessenta milhões, seiscentos e vinte e quatro mil cruzeiros), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 4.860.408.000,00 (Quatro bilhões, oitocentos e sessenta milhões, quatrocentos e oito mil cruzeiros), com recursos próprios da Fundação, nos termos do inciso so I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de novembro de 1992