DECRETO N. 36.116, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Vice-Governador em exercício do cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de " Cr$ 1.399-906.000,00 (Hum bilhão, trezentos e novena e nove milhões, novecentos e seis mil cruzeiros), suplemenar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 264.300.000,00 (Duzentos e sessena e quatro
milhões e trezentos mil cruzeiros), nos termos do artigo 7°
da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 1.135.606.000,00 (Hum bilhão, cento e trinta e
cinco milhões, seiscentos e seis mil cruzeiros), nos termos do
inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro
de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orcamentária da Despesa do Esado, esabelecida pelo Anexo I, de
que traa o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro
de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de novembro de 1992