DECRETO N. 36.119, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Meio Ambiente, para repasse á Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Cetesb, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Vice-Governador em exercicio no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade de com o que dispõem: o artigo 7.º, o inciso I, e o parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991; 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 79.222.665.000,00 (Setena e nove bilhões, duzentos e vinte e dois milhões, seiscentos e sessena e cinco mil cruzeiros), Suplemenar ao orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas las em anexo. 

Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 3.451.104.000,00 (Três bilhões, quatrocentos e cinquena e um milhões, cento e quatro mil cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 30.948.189.000,00 (Trinta bilhões, novecentos e quarenta e oito milhões, cento e oitena e nove mil cruzeiros), nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
III - Cr$ 44.823.372.000,00 (Quarenta e quatro bilhões, oitocentos e vinte e três milhões, trezentos e setenta e dois mil cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º da Lei n.º 7.640. de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 34.537, de 8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de novembro de 1992