DECRETO N. 36.121, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal na Secre taria
da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO,
Vice-Governador em exercício do cargo de Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformida de com o que dispõe o artigo 7.º, da Lei n.º
7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 81.373.294,00 (Oitenta e um milhões, trezentos e setenta e três mil, duzentos e noventa e quatro cruzeiros), suple mentar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior se
rá coberto com recursos a que alude o inciso II, do pará
grafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentá ria da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 39, do Decreto n9 34.537, de 8 de
janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de novembro de 1992