DECRETO N. 36.125, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Planejamento e Gestão, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO,
Vice-Governador em exercício no cargo de Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I,
do artigo 89, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 24.102.657.289,00 (Vinte e quatro bilhões, cento e dois milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, duzentos e oitenta e nove cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 4.400.000.000,00 (Quatro bilhões e quatrocentos
milhões de cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 19.702.657.289,00 (Dezenove bilhões, setecentos
e dois milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, duzentos e
oitenta e nove cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 89, da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 39, do Decreto n.º 34.537, de 8 de
janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de novembro de 1992