DECRETO N. 36.129, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, para Subvenções
Econômicas a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do
Estado de São Paulo - CEAGESP
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Vice-Governador em exercício do cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 12.000.000.000,00 (Doze bilhões de cruzeiros), suplementar, ao orçamento da Secreatria de Agricultura e Abastecimento, mento, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Prográmitica, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 6.338.110.901,00 (Seis bilhoes, trezentos e trina e oito
milhões, cento e dez mil, novecentos e um cruzeiros), nos termos
do artigo 7.º da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 5.661.889.099,00 (Cinco bilhões, seiscentos e
sessenta e um milhões, oitocentos e oitena e nove mil e novena e
nove cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamenitária ra da Despesa do Esado, esabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrar´s em vigor na daa de sua publicacao.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretirio de Planejamento e Grério
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de novembro de 1992