DECRETO N. 36.140, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe
sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
ALOYSIO
NUNES FERREIRA FILHO,
Vice-Governador em exercício do cargo de Governador do
Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o
inciso I,
do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de
1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de Cr$
50.118.431.000,00 (Cinquenta bilhões, cento e dezoito
milhões, quatrocentos e trinta e um mil, cruzeiros),
suplementar
ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as
Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto
pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 19.304.685.077,00 (Dezenove
bilhões, trezentos e
quatro milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, setenta e
sete
cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640,
de 18
de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 30.813.745.923,00 (Trinta
bilhões, oitocentos e
treze milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, novecentos
e
vinte e três cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo
8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º
34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1992