DECRETO N. 36.143, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Promoção Social , visando ao atendimento de
Despesas Correntes
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Vice-Governador em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
7.745.018.557,00 (Sete bilhões, setecentos e quarenta e cinco
milhões, dezoito mil, quinhentos e e cinquenta e sete
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Promoção Social, observando-se as
classificações Institucional , Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 5.831.183.841,00 (Cinco bilhões, oitocentos e trinta e
um milhões, cento e oitenta e três mil, oitocentos e
quarenta e um cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º
7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 1.913.834.716,00 (Hum bilhão, novecentos e treze
milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, setecentos e
dezesseis cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8
de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1992