DECRETO N. 36.144, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe
sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Secretaria da
Fazenda, para subscrição de
ações da
DIVESP-Distribuidora de Títulos e Valores
Mobiliários do
Estado de São Paulo
ALOYSIO
NUNES FERREIRA FILHO,
Vice-Governador, em exercicio no cargo de Governador do Estedo de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõe o inciso I, do artigo
8.º,
da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de Cr$ 10.000.000.000,00 (Dez bilhões de cruzeiros), suplementar
ao
orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as
classificações Institucional, Econômica
e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto
pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo
3.º - Fica alterada a
Programação
Orçamentária da Despesa do Estado,
estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto
n.º 34.537,
de 8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estedo do Governo, aos 30 de novembro de 1992
