DECRETO N. 36.146, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal na Secre taria de Planejamento e Gestão visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Vice-Governador em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.°, e o inciso I, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991;

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.666.860.000,00 (Hum bilhão, seiscentos e sessenta e seis milhões, oitocentos e sessenta mil cruzeiros), suplemen tar ao orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo. 
 
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 19, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de margo de 1964, sendo:
I - Cr$ 556.394.215,00 (Quinhentos e cinquenta e seis milhões, trezentos e noventa e quatro mil, duzentos e quinze cruzeiros), nos termos do artigo 79, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 1.110.465.785,00 (Hum bilhão, cento e dez milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, setecentos e oitenta e cinco cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado; estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1992 

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda

Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo 

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1992