DECRETO N. 36.146, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal na Secre taria
de Planejamento e Gestão visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO,
Vice-Governador em Exercício no Cargo de Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem: o artigo 7.°, e o inciso I, do
artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.666.860.000,00 (Hum bilhão, seiscentos e sessenta e seis
milhões, oitocentos e sessenta mil cruzeiros), suplemen tar ao
orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 19, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17
de margo de 1964, sendo:
I - Cr$ 556.394.215,00 (Quinhentos e cinquenta e seis
milhões, trezentos e noventa e quatro mil, duzentos e quinze
cruzeiros), nos termos do artigo 79, da Lei n.° 7.640, de 18 de
dezembro de 1991, e
II - Cr$ 1.110.465.785,00 (Hum bilhão, cento e dez
milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, setecentos e
oitenta e cinco cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.°,
da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado; estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1992