DECRETO N. 36.147, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal na Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de
Despesas Correntes e de Capital
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO,
Vice-Governador em Exercício do Cargo de Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformida de com o que dispõe o parágrafo único,
do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
4.204.000.000.000,00 (Qutro trilhões, duzentos e quatro
bilhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Administração Geral do Estado, observando-se as
classifica
ções Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320,
de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1992.

