DECRETO N. 36.148, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, com repasse ao Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo-IMESC, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Vice-Governador em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do artigo 89, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 35.259.965000,00 (Trinta e cinco bilhões, duzentos e cinquenta e nove milhões, novecentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo. 

Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 14.590.854.883,00 (Quatorze bilhões, quinhentos e noventa milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e três cruzeiros), conforme alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 14.947.461.181,00 (Quatorze bilhões, novecentos e quarenta e sete milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, cento e oitenta e um cruzeiros), conforme alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do inciso I, do artigo 89, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
III - Cr$ 4.912.206.936,00 (Quatro bilhões, novecentos e doze milhões, duzentos e seis mil, novecentos e trinta e seis cruzeiros), conforme alude o inciso III, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do inciso I, do artigo 89, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
IV - Cr$ 809.442.000,00 (Oitocentos e nove milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil cruzeiros), conforme alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do parágrafo único, do artigo 89, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo-IMESC, mediante a suplementação de Cr$S 2.458.473000,00 (Dois bilhões, quatrocentos e cinquenta e oito milhões, quatrocentos e setenta e três mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 39, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1992.



DECRETO N. 36.148, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, com repasse ao Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo - Imesc, visando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificação do D.O. de 1.º-12-92