DECRETO N. 36.151 DE 1 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria de Relações do Trabalho, para repasse a Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade de com o que dispõe o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991; 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 899.838.602,00 (Oitocentos e noventa e nove milhões, oitocentos e trinta e oito mil, seiscentos e dois cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Relações do Trabalho, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintêndencia do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, mediante a suplementação de Cr$ 899.838.602,00 (Oitocentos e noventa e nove milhões, oitocentos e trinta e oito mil, seiscentos e dois cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.º 34.537, de 8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de dezembro de 1992.