DECRETO N. 36.152 DE 1 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Primeiro Tribunal de Alçada Civil, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Vice-Governador em exercício no cargo de Governador do Esudo de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991; 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 8.354.358.791,00 (Oito bilhões, trezentos e cinquenta e quatro milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, setecentos e noventa e um cruzeiros), suplementar ao orçamento do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 1.593.092.383,00 (Hum bilhão, quinhentos e noventa e três milhões, noventa e dois mil, trezentos e oitenta e três cruzeiros), conforme o que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 6.602.533.555,00 (Seis bilhões, seiscentos e dois milhões, quinhentos e trinta três mil, quinhentos e cinquenta e cinco cruzeiros), conforme o que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
III - Cr$ 158.732.853,00 (Cento e cinquenta e oito milhões, setecentos e trinta e dois mil, oitocentos e cinquenta e três cruzeiros), conforme o que alude o inciso III, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, esubelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de dezembro de 1992