DECRETO N. 36.153 DE 1 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento de Despesas com
Pessoal e Reflexos
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Esudo de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 25, da Lei Complementar n.º 677, de 3 de julho de 1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
2.150.545.582,00 (Dois bilhões, cento e cinquenta
milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e oitenta
e dois cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estudo, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 39, do Decreto n.º 34.537, de 8 de
janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de dezembro de 1992