DECRETO N. 36.154 DE 1 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Infra-Estrutura Viária, para repasse ao Departamento de Estradas
de Rodagem-DER, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e
Reflexos
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade de com o que dispõem: o paragrafo unico, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, o artigo 25, da Lei Complemetar n.º 677, de 3 de julho de 1992, e o artigo 36, da Lei n.º 8.106, de 27 de outubro de 1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
72.263.135.452,00 (Setenta e dois bilhões, duzentos e sessenta e
três milhões, cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e
cinquenta e dois cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Infra-Estrutura Viária observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
pará grafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 21.689362.308,00 (Vinte e um bilhões, seiscentos e
oitenta e nove milhões, trezentos e sessenta e dois mil,
trezentos e oito cruzeiros), nos termos do parágraúnico,
do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 19.644.771.465,00 (Dezenove bilhões, seis centos e
quarenta e quatro milhões, setecentos e setembro e um mil,
quatrocentos e sessenta e cinco cruzeiros), no termos do artigo 25, da
Lei Complementar n.º 677, de 31 de julho de 1992, e
III - Cr$ 30.929001.679,00 (Trinta bilhões, novecentos e vinte
e nove milhões, um mil, seiscentos e setenta e nove cruzeiros),
nos termos do artigo 36, da Lei n.º 8.106 de 27 de outubro de
1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem-DER, mediante a suplementação de Cr$ 72.263.135.452,00 (Setenta e dois
bilhões, duzentos e sessenta e três milhões, cento
e trinta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e dois cruzeiros
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso;
II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
orçamentária da Despesa do Estado, esubelecida pelo Anexo I, de
que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de ja
neiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na, Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de dezembro de 1992.