DECRETO N. 36.155, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda, para repasse à Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista-SUDELPA, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO,
Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõem: o parágrafo
único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991, e o artigo 36, da Lei n.º 8.106, de 27 de
outubro de 1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.756.421.000,00 (Um bilhão, setecentos e cinquenta e seis
milhões, quatrocentos e vinte e um mil cruzeiros), suplementar
ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 290.094.000,00 (Duzentos e noventa milhões e
noventa e quatro mil cruzeiros), nos termos do parágrafo
único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991, e
II - Cr$ 1.466.327.000,00 (Um bilhão, quatrocentos e
sessenta e seis milhões, trezentos e vinte e sete mil
cruzeiros),nos termos do artigo 36, da Lei n.º 8.106, de 27 de
outubro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
SUDELPA, mediante a suplementação de Cr$ 1.756.421.000,00
(Um bilhão, setecentos e cinquenta e seis milhões,
quatrocentos e vinte e um mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de
8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de dezembro de 1992.