DECRETO N. 36.157, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Justiça, visando ao
atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO,
Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem: o artigo 7.º, o parágrafo único, do artigo 89, da Lei n.º
7.640, de 18 de dezembro de 1991, e o artigo 36, da Lei n9 8.106, de 27
de outubro de 1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 477.467.878.037,00
(Quatrocentos e setenta e sete bilhões, quatrocentos e sessenta e sete
milhões, oitocentos e setenta e oito mil e trinta e sete cruzeiros),
suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 84.212.706,00 (Oitenta e quatro milhões, duzentos e doze mil,
setecentos e seis cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º
7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 70.073.298.490,00 (Setenta bilhões, setenta e três milhões,
duzentos e noventa e oito mil, quatrocentos e noventa cruzeiros), nos
termos do parigráfo único do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991, e
III - Cr$ 407.310.366.841,00 (Quatrocentos e sete bilhões, trezentos e
dez milhões, trezentos e sessenta e seis mil, oitocentos e quarenta e
um cruzeiros), nos termos do artigo 36, da Lei n.º 8.106, de 27 de
outubro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do
Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de dezembro de 1992.