DECRETO N. 36.158, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementação ao Orçamento Fiscal na
Secretaria de Planejamento e Gestão, para repasse à Fundação Sistema
Estadual de Análise de Dados - Seade, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Vice-Governador, em exercicio no cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade de com o que dispõem: o artigo 79, e o inciso I, do
artigo 89, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 12.662.224.605,00
(Doze bilhões, seiscentos e sessenta e dois milhões, duzentos e vinte e
quatro mil, seiscentos e cinco cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Planejamento e Gestão, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do paragrafo 19, do artigo 43, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 5064.012.447,00 (Cinco bilhões, sessenta e quatro
milhões, doze mil, quatrocentos e quarenta e sete cruzeiros), nos
termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 7.598.212.158, (Sete bilhões, quinhentos e noventa e
oito milhões, duzentos e doze mil, cento e cinquenta e oito cruzeiros),
nos termos do inciso I, do artigo 89, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação Sistema
Estadual de Análise de Dados - Seade, mediante a suplementação de Cr$
12.662.224.605,00 (Doze bilhões, seiscentos e sessenta e dois milhões,
duzentos e vinte e quatro mil, seiscentos e cinco cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3,
deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em
decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do
Decreto n.º 34.537, de 8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de dezembro de 1992

