DECRETO N. 36.162, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Energia e Saneamento,
para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE,
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO,
Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem: o parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991, e o artigo 25, da Lei Complementar n.º 677, de 3 de
julho de 1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 82.247.685000,00
(Oitenta e dois bilhões, duzentos e qua renta e sete milhões,
seiscentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), suplementar ao orçamento
da Secretaria de Energia e Saneamento, observando-se as classificações
Institucio nal, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 4.675.162.000,00 (Quatro bilhões, seiscentos e setenta e
cinco milhões, cento e sessenta e dois mil cruzeiros), nos termos, do
parágrafo único, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 77.572.523.000,00 (Setenta e sete bilhões, quinhentos e
setenta e dois milhões, quinhentos e vinte e três mil cruzeiros), nos
termos do artigo 25, da Lei Complementar n.º 677, de 3 de julho de
1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas
e Energia Elétrica - DAEE, mediante a suplementação de Cr$
82.247.685.000,00 (Oitenta e dois bilhões, duzentos e quarenta e sete
milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em
decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de ja neiro de 1992, de conformidade
com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz .
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de dezembro de 1992