DECRETO N. 36.163, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991; 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 7.837.930.413,00 (Sete bilhões, oitocentos e trinta e sete milhões, novecentos e trinta mil, quatrocentos e treze cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de dezembro de 1992

DECRETO N. 36.163, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

Retificações do D.O. de 2-12-92
Na Tabela I leia-se como segue e não como constou: