DECRETO N. 36.169, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO,
Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o
inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de
1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
7.706.694.000,00 (Sete bilhões, setecentos e seis
milhões, seiscentos e noventa e quatro mil cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 5.754.581.000,00 (Cinco bilhões, setecentos e cinquenta
e quatro milhões, quinhentos e oitenta e um mil cruzeiros), nos
termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de
1991. e
II - Cr$ 1.952.113.000,00 (Hum bilhão, novecentos e cinquenta e
dois milhões, cento e treze mil cruzeiros), nos termos do inciso
I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1 de dezembro de 1992.

DECRETO N. 36.169, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 2-12-92 Na Tabela 1 leia-se como segue e não como constou: