DECRETO N. 36.172, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1992
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
do Município de Santa Rita do Passa Quatro, do imóvel que
especifica
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, do imóvel situado no
Bairro do Ibó, aproximadamente 10 Km do centro da cidade, com
área construída de 2.021,07m2, edificada sobre um terreno
com área total de 103.200,00m2, com as medidas,
características e confrontações constantes do
memorail descritivo e planta anexos ao Processo STPS n.º 4.264/71.
Parágrafo único -
O imóvel destinar-se-á ao uso do Executivo Municipal para
instalação de classes de pré-escola e escola de
1.º grau, Oficinas Profissionalizantes, Centro de
Convenções, Reuniões, Palestras, Cursos e
Área de Lazer.
Artigo 2.º - A
permissão de uso será por tempo indeterminado sem
ônus para o Estado nem responsabilidade por benfeitorias
eventualmente realizadas no imóvel ou quaisquer outros encargos.
Artigo 3.º - A permissão de uso, a título
precário, de que trata este decreto, deverá ser efetivada
por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de
Ribeirão Preto, do qual constarão as cláusulas,
termos e condições que assegurem a efetiva
utilização do imóvel para os fins a que se
destina.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
José Eduardo de Barros Poyares
Secretário Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1 de dezembro de 1992.