DECRETO N. 36.173, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre enquadramento de cargos de Pesquisador Científico, do Quadro da Superintendência de Controle de Endemias d- SUCEN, e dá providência correlata
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO,
Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estao de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 5.º da Lei Complementar n.º 656, de 28 de
junho de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins do concurso público especial,
a que se refere o artigo 1.º da Lei Complementar n.º 656, de
28 de junho de 1991, ficam enquadrados 12 (doze) cargosdvagos de
Pesquisador Científico I, referência PqC-1, do SQC-III, do
Quadro da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, na
seguinte conformidade:
I - 4 (quatro) no nível III, referência PqC-3;
II - 3 (três) no nível IV, referência PqC-4;
III - 3 (três) no nível V, referência PqC-5;
IV - 2 (dois) no nível VI, referência PqC-6.
Parágrafo único - Os cargos não providos retornarão ao nível I da classe.
Artigo 2.º -
Caberá á Superintendência de Controle de Endemias -
SUCEN, por intermédio da Secretaria da Saúde, solicitar
á Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral -
C.P.R.T.I, da Secretaria da Administração e
Modernização do Serviço Público, a
realização do concurso público especial,
especificando a quantidade de cargos a serem providos por nível
e área de especiallzação, observado o estabelecido
nos incisos I a IV do artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Vicente Amato Neto
Secretário da Saúde
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secreuria de Estado do Governo, em 1 de dezembro de 1992.