DECRETO N. 36.174, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre enquadramento
de cargos de Pesquisador Científico, do Quadro da Secretaria do
Meio Ambiente, e dá providência correlata
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO,
Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 5.º da Lei Complementar n.º 656, de 28 de
junho de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins do concurso público especial,
a que se refere o artigo 1.º da Lei Complementar n.º 656, de 28
de junho de 1991, ficam enquadrados 11 (onze) cargo vagos de
Pesquisador Científico I, referência PqC-1, do SQC-III,
do Quadro da Secretaria do Meio Ambiente, classificados no Instituto de
Botânica da Coordenadoria de Informações
Técnicas, Documenução e Pesquisa Ambiental, na
seguinte conformidade:
I - 9 (nove) no nível III, referência PqC-3;
II - 2 (dois) no nível IV, referência PqC-4.
Parágrafo único - Os cargos não providos retornarão ao nível I da classe.
Artigo 2.º -
Caberá à Secretaria do Meio Ambiente solicitar à
Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral - C.P.R.T.I., da
Secretaria da Administração e Modernização
do Serviço Público, a realização do
concurso público especial, especificando a quantidade de cargos
a serem providos por nível e área de
especialização, observado o disposto nos incisos I e II
do artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Édis Milare
Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1 de dezembro de 1992.