DECRETO N. 36.175, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre enquadramento de cargos de Pesquisador Científico, do Quadro da Secretaria da Saude, e dá providência correlata
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO,
Vice-Governador em exercício no cargo de Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 5.º da Lei Complementar n.º 656, de 28 de
junho de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins do concurso público especial,
a que se refere o artigo 1.º da Lei Complementar n.º 656, de
28 de junho de 1991, ficam enquadrados 115 (cento e quinze) cargos
vagos de Pesquisador Científico I, referência PqC-1, do
SQC-III, do Quadro da Secretaria da Saúde, classificados nos
Institutos da Coordenação dos Institutos de Pesquisa, na
seguinte conformidade:
I - no Instituto Adolfo Lutz: 46 (quarenta e seis) cargos, assim distribuidos:
a) 18 (dezoito) no nível III, referência PqC-3;
b) 10 (dez) no nível IV, referência PqC-4;
c) 5 (cinco) no nível V, referência PqC-5;
d) 13 (treze) no nível VI, referência PqC-6;
II - no Instituto Butantan: 53 (cinquenta e três) cargos, assim distribuidos:
a) 12 (doze) no nível III, referência PqC-3;
b) 20 (vinte) no nível IV, referência PqC-4; .
c) 7 (sete) no nível V, referência PqC-5;
d) 14 (quatorze) no nível VI, referência PqC-6;
III - no Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia:
4 (quatro) cargos, assim distribuidos:
a) 2 (dois) no nível III, referência PqC-3;
b) 2 (dois) no nível IV, referência PqC-4;
IV - no Instituto Pasteur: 6 (seis) cargos, assim distribuidos:
a) 4 (quatro) no nível III, referência PqC-3;
b) 2 (dois) no nível IV, referência PqC-4;
V - no Instituto de Saúde: 6 (seis) cargos, assim distribuidos:
a) 5 (cinco) no nível III, referência PqC-3;
b) 1 (um) no nível VI, referência PqC-6.
Parágrafo único - Os cargos não providos retornarão ao nível I da classe.
Artigo 2.º -
Caberá a Secreutaia da Saúde solicitar a Comissão
Permanente do Regime de Tempo Integral C. P.R.T.I., da Secretaria da
Administração e Modernização do
Serviço Público, a realização do concurso
público especial, especificando a quantidade de cargos a serem
providos por nível e área de
especialização, observado o estabelecido nos incisos I a V do artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Vicente Amato Neto
Secretário da Saúde
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estedo do Governo, em 1 de dezembro de 1992.