DECRETO N. 36.176, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre enquadramento de cargos de Pesquisador Científico, do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providência correlata

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Vice-Governador, em exercicio no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5.º da Lei Complementar n.º 656, de 28 de junho de 1991,

Decreta:

Artigo 1.º
- Para fins do concurso público especial, a que se refere o artigo 1.º da Lei Complementer n.º 656, de 28 de junho de 1991, ficam enquadrados 84 (oitenta e quatro) cargos vagos de Pesquisador Científico I, referência PqC-1, do SQC-III, do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, classificados nos Institutos da Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária, na seguinte conformidade:

I - no Instituto Agronômico: 22 (vinte e dois) cargos, assim distribuídos:
a) 8 (oito) no nível III, referência PqC-3;
b) 9 (nove) no nível IV, referência PqC-4;
c) 5 (cinco) no nível V, referência PqC-5;
II - no Instituto Biológico: 22 (vinte e dois) cargos, assim distribuídos:
a) 5 (cinco) no nível IV, referência PqC-4;
b) 8 (oito) no nível V, referência PqC-5;
c) 9 (nove) no nível VI, referência PqC-6;
III - no Instituto de Zootecnia: 17 (dezessete) cargos, assim distribuídos:
a) 1 (um) no nível III, referência PqC-3;
b) 2 (dois) no nível IV, referência PqC-4;
c) 8 (oito) no nível V, referência PqC-5;
d) 6 (seis) no nível VI, referência PqC-6;
IV - no Instituto de Tecnologia de Alimentos: 6 (seis) cargos, assim distribuídos:
a) 5 (cinco) no nível III, referência PqC-3;
b) 1 (um) no nível VI, referência PqC-6;
V - no Instituto de Pesca: 17 (dezessete) cargos, assim distribuídos: a) 6 (seis) no nível III, referência PqC-3;
b) 7 (sete) no nível IV, referência PqC-4;
c) 2 (dois) no nível V, referência PqC-5;
d) 2 (dois) no nível VI, referência PqC-6.

Parágrafo único - Os cargos nao providos retornarão ao nível I da classe.

Artigo 2.º - Caberá à Secretaria de Agricultura e Abastecimento solicitar à Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral - C.P.R.T.I., da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, a realização do concurso público especial, especificando a quantidade de cargos a serem providos por nível e área de especialização observado o estabelecido nos incisos I a V do artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz 

Secretário da Fazenda
José Antonio Barros Munhoz 

Secretário de Agricultura e Abastecimento
Miguel Tebar Barrionuevo 

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Ernesto Lozardo 

Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga 

Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de dezembro de 1992.