DECRETO N. 36.176, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre enquadramento
de cargos de Pesquisador Científico, do Quadro da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento e dá providência correlata
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO,
Vice-Governador, em exercicio no cargo de Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 5.º da Lei Complementar n.º 656, de 28 de
junho de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins do concurso público especial,
a que se refere o artigo 1.º da Lei Complementer n.º 656, de
28 de junho de 1991, ficam enquadrados 84 (oitenta e quatro) cargos
vagos de Pesquisador Científico I, referência PqC-1, do
SQC-III, do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
classificados nos Institutos da Coordenadoria de Pesquisa
Agropecuária, na seguinte conformidade:
I - no Instituto Agronômico: 22 (vinte e dois) cargos, assim distribuídos:
a) 8 (oito) no nível III, referência PqC-3;
b) 9 (nove) no nível IV, referência PqC-4;
c) 5 (cinco) no nível V, referência PqC-5;
II - no Instituto Biológico: 22 (vinte e dois) cargos, assim distribuídos:
a) 5 (cinco) no nível IV, referência PqC-4;
b) 8 (oito) no nível V, referência PqC-5;
c) 9 (nove) no nível VI, referência PqC-6;
III - no Instituto de Zootecnia: 17 (dezessete) cargos, assim distribuídos:
a) 1 (um) no nível III, referência PqC-3;
b) 2 (dois) no nível IV, referência PqC-4;
c) 8 (oito) no nível V, referência PqC-5;
d) 6 (seis) no nível VI, referência PqC-6;
IV - no Instituto de Tecnologia de Alimentos: 6 (seis) cargos, assim distribuídos:
a) 5 (cinco) no nível III, referência PqC-3;
b) 1 (um) no nível VI, referência PqC-6;
V - no Instituto de Pesca: 17
(dezessete) cargos, assim distribuídos: a) 6 (seis) no
nível III, referência PqC-3;
b) 7 (sete) no nível IV, referência PqC-4;
c) 2 (dois) no nível V, referência PqC-5;
d) 2 (dois) no nível VI, referência PqC-6.
Parágrafo único - Os cargos nao providos retornarão ao nível I da classe.
Artigo 2.º - Caberá à Secretaria de
Agricultura e Abastecimento solicitar à Comissão
Permanente do Regime de Tempo Integral - C.P.R.T.I., da Secretaria da
Administração e Modernização do
Serviço Público, a realização do concurso
público especial, especificando a quantidade de cargos a serem
providos por nível e área de especialização
observado o estabelecido nos incisos I a V do artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
José Antonio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da
Administração e Modernização do
Serviço Público
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de dezembro de 1992.