DECRETO N. 36.178, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal na Secre taria de Estado do Governo, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 200.000.000,00 (Duzentos milhões de cruzeiros), suple mentar ao orçamento da Secretaria de Estado do Gover no, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabe las em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior se rá coberto com recursos a que alude o inciso II, do pará grafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentá ria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de ja neiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz 
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo 
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga 
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1992.