DECRETO N. 36.178, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal na Secre taria
de Estado do Governo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Es tado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de
18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
200.000.000,00 (Duzentos milhões de cruzeiros), suple mentar ao
orçamento da Secretaria de Estado do Gover no, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabe las em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior se
rá coberto com recursos a que alude o inciso II, do pará
grafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentá ria da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8
de ja neiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1992.