DECRETO N. 36.180, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de credito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Cultura, para repasse à Fundação Memorial da América Latina, visando ao atendimento de Despesas de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõe legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 79 e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991:

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 418.863.000,00 (Quatrocentos e dezoito milhões, oitocentos e sessenta e três mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo grafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 96.526.215,00 (Noventa e seis milhões, quinhentos e vinte e seis mil, duzentos e quinze cruzeiros), nos termos do artigo 7;º, da Lei n9 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 322.336.785,00 (Trezentos e vinte e dois milhões, trezentos e trinta e seis mil, setecentos e oitenta e cinco cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação Memorial da América Latina, mediante a suplementação de Cr$ 418.863.000,00 (Quatrocentos e dezoito milhões, oitocentos e sessenta e três mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do paragrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1992.