DECRETO N. 36.186, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1992.
Autoriza a doação de veículos,
pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Educação, as Prefeituras
dos Municípios que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação dos veículos, marca
Volkswagen, tipo Kombi, ano de fabricação 1991, pertencentes ao
patrimônio da Secretaria da Educação, identificados no Anexo que faz
parte integrante deste decreto, as Prefeituras dos Municípios apontados.
Parágrafo único - As doações de que trata o "caput" deste artigo, destinam-se ao transporte de alunos da zona rural.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da transferência
dos veiculos ficarão por conta das Prefeituras dos
Municípios beneficiados.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais Secretário da Educação
Maria Regina Pasquale Secretária Adjunta, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de dezembro de 1992
Publicado na Secretaria de Estedo do Governo, em 4-12-92
Publicado na secretaria de Estado do Governo, em 4-12-92