DECRETO N. 36.187, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1992

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, de imóvel que especifica, em favor da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, de terreno, sem benfeitorias, com área de 10.927,09m2 (dez mil, novecentos e vinte e sete metros quadrados e nove decimetros quadrados) situado naquele municipio, tendo as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PGE- -PR-2-105/90, a saber: "Iniciam-se no ponto "1", situado do no inicio da curva de concordância de canto de quadra da Avenida Fernando Costa e Rua Pedro Bonne; desse ponto segue em curva, numa distância de 1,20m, até encontrar o ponto "2"; desse ponto segue pelo alinhamento predial da Rua Pedro Bonne, numa distância de 53,70m, até encontrar o ponto "3"; desse ponto defletindo á direita segue pelo desenvolvimento de curva, numa distância de 4,40m, até encontrar o ponto "4"; desse ponto defletindo a direita segue em linha reta, numa distância de 42,92m até encontrar o ponto "5"; desse ponto defletindo a direita segue pelo desenvolvimento de curva, numa distância de 6,28m, até encontrar o ponto "6"; desse ponto defletindo à direita segue em linha reta, numa distância de 10,65m, até encontrar o ponto "7"; desse ponto defletindo a direita segue pelo desenvolvimento de curva, numa distância de 5,89m, até encontrar o ponto "8"; desse ponto defletindo a direita segue em linha reta, numa distância de 14,46m até encontrar o ponto "9"; desse ponto defletindo à direita segue em linha reta, numa distância de 5,90m, até encontrar o ponto "10"; desse ponto defletindo à direita, segue em linha reta, numa distância de 24,28m, até encontrar o ponto "11"; desse ponto defletindo a direita segue em linha reta, numa distância de 30,37m, até encontrar o ponto "12"; desse ponto defletindo à direita segue pelo desenvolvimento de curva, numa distância de 4,75m, até encontrar o ponto "13"; desse se ponto defletindo à direita segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua dos Expedicionários, numa distância de 70,00m, até encontrar o ponto "14"; desse ponto defletindo à direita segue pelo desenvolvimento de curva do canto da quadra da Rua dos Expedicionários e Avenida Fernando Costa, numa distância de 4,80m, até encontrar o ponto "15"; desse ponto defletindo à direita segue pelo alinhamento predial da Avenida Fernando Costa, numa distância de 121,80m, até encontrar o ponto "1". início dessa descrição.".
Artigo 2.º - A referida área destina-se-à construção de um parque infantil, pela Prefeitura do Município de Pariquera-Açu.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata este decreto será feita através de competente termo a ser lavra na na Procuradoria Regional de Santos, mediante as correções a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Eduardo de Barros Poyares
Secretário Adjunto
respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Maria Regina Pasquale
Secretário Adjunto, 
respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de dezembro de 1992