DECRETO N. 36.189, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria do Menor, para repasse a Fundação Estadual do Bem-estar do Menor - FEBEM, visando ao atendimento de Despesas de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º e o inciso I, do artigo 8.º da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 18.854.409-630,00 (Dezoito bilhões, oitocentos e cinquenta e quatro milhões, quatrocentos e nove mil, seiscentos e trinta cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria do Menor, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 9.343.569497,00 (Nove bilhões, trezentos e quarenta e três milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e novenu e sete cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 9.510.840.133,00 (Nove bilhões, quinhentos e dez milhões, oitocentos e quarenta mil, cento e trinta e três cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, mediante a suplementação de Cr$ 18.854.409.630,00 (Dezoito bilhões, oitocentos e cinquenta e quatro milhões, quatrocentos e nove mil, seiscentos e trinta cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação consunte das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 19, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programagao Orçamentária da Despesa do Estado, esubelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na dau de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Maria Regina Pasquale
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estudo do Governo, aos 4 de dezembro de 1992