DECRETO N. 36.190, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Gabinete do
Governador, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuções
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e
o inciso I, do artigo 89, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de
1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
9.728.682,00 (Nove bilhões, setecentos e vinte e oito
milhões, setecentos e vinte e oito mil, seiscentos e oitenta e
dois cruzeiros), suplementar ao orçamento do Gabinete do
Governador, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabeias em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 800.000.000,00 (Oitocentos milhões de cruzeiros),
nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro
de 1991, e
II - CrS 8.928.728.682,00 (Oito bilhões, novecentos e
vinte e oito milhões, setecentos e vinte e oito mil, seiscentos
e oitenta e dois cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º,
da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Maria Regina Pasquale
Secretário Adjunto,
respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de dezembro de 1992.
DECRETO N. 36.190, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal no Gabi nete do
Governador, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital