DECRETO N. 36.192, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1992
Fixa o número-limite de Bolsas de Estudo dos Médicos Residentes, para o exercício de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O número-limite de Bolsas de Estudo dos
Médicos Residentes, para o exercicio de 1993, fica fixado em
3.942 (três mil, novecentos e quarena e dois), de conformidade
com o disposto no inciso III do artigo 2 º do Decreto nº
28.495, de 15 de junho de 1988.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de I sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Vicente Amato Neto
Secretário da Saúde
Maria Regina Pasquale
Secretário Adjunto,
respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de dezembro de 1992