DECRETO N. 36.193, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1992
Transfere da
administração do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo para a Secretaria da Cultura, destinado a
instalação do Centro Cultural Estadual de
Fernandópolis, o imóvel que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo para a Secretaria da Cultura, destinado a
instalação e funcionamento do Centro Cultural Estadual de
Fernandópolis, parte do imóvel com benfeitorias, situado
em Fernandópolis, descrito e caracterizado no memorial e planta
anexos ao processo PR-8 n.º 2432/92 da Procuradoria Regional de
São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça
Adilson Monteiro Alves
Secretário da Cultura
Maria Regina Pasquale
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de dezembro de 1992