DECRETO N. 36.193, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1992

Transfere da administração do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a Secretaria da Cultura, destinado a instalação do Centro Cultural Estadual de Fernandópolis, o imóvel que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido da administração do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a Secretaria da Cultura, destinado a instalação e funcionamento do Centro Cultural Estadual de Fernandópolis, parte do imóvel com benfeitorias, situado em Fernandópolis, descrito e caracterizado no memorial e planta anexos ao processo PR-8 n.º 2432/92 da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça
Adilson Monteiro Alves
Secretário da Cultura
Maria Regina Pasquale
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de dezembro de 1992