DECRETO N. 36.194, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1992
Transfere da administração do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a Procuradoria Geral do Estado, destinado a instalação da Seccional da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, o imóvel que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo para a Procuradoria Geral do Estado, destinado a
instalação e funcionamento da Seccional da Procuradoria
Regional de São José do Rio Preto, parte do imóvel
com benfeitorias, situado em Fernandópolis, descrito e
caracterizado no memorial e planta anexos ao processo PR-8 n.º
2432/92 da Procuradoria Regional de São José do Rio
Preto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça
Maria Regina Pasquale
Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de dezembro de 1992