DECRETO N. 36.199, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no
Ministério Público, visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.000.000.000,00 (Hum bilhão de cruzeiros), suplementar ao
orçamento do Ministério Público, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programitica, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - CrS 407.520.019,00 (Quatrocentos e sete milhões, quinhentos
e vinte mil e dezenove cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - CrS 592.479981,00(Quinhentos e novenra e dois milhões,
quatrocentos e setena e nove mil, novecentos e oitena e um cruzeiros),
nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18
de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Esado, esabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3?, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro
de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Maria Regina Pasquale
Secretário Adjunto
respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de dezembro de 1992