DECRETO N. 36.200, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do artigo
8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
6.000.000.000,00 (Seis bilhões de cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Educação, observando
-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior se
ra coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, esabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de
janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Claudio Cintrão Forghieri
Secretário Adjunto,
respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Maria Regina Pasquale
Secretária Adjunta
respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de dezembro de 1992