DECRETO N. 36.206, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde,
para repasseao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 126.857.650.520,00
(Cento e vinte e seis bilhões, oitocentos e cinquenta e sete milhões,
seiscentos e cinquenta mil, quinhentos e vinte cruzeiros), suplementar
ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 44.008.458.495,00 (Quarenta e quatro bilhões, oito milhões,
quatrocentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e noventa e cinco
cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991, e
II - Cr$ 82.849.192.025,00 (Oitenta e dois bilhões, oitocentos e
quarenta e nove milhões, cento e noventa e dois mil e vinte e cinco
cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de
18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina da USP, mediante a suplementação de Cr$
126.857.650.520,00 (Cento e vinte e seis bilhões, oitocentos e
cinquenta e sete milhões, seiscentos e cinquenta mil, quinhentos e
vinte cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das
Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em
decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do
Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Claudio Cintrão Forghieri
Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Maria Regina Pasquale
Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de dezembro de 1992