DECRETO N. 36.206, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasseao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991; 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 126.857.650.520,00 (Cento e vinte e seis bilhões, oitocentos e cinquenta e sete milhões, seiscentos e cinquenta mil, quinhentos e vinte cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 44.008.458.495,00 (Quarenta e quatro bilhões, oito milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e noventa e cinco cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 82.849.192.025,00 (Oitenta e dois bilhões, oitocentos e quarenta e nove milhões, cento e noventa e dois mil e vinte e cinco cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, mediante a suplementação de Cr$ 126.857.650.520,00 (Cento e vinte e seis bilhões, oitocentos e cinquenta e sete milhões, seiscentos e cinquenta mil, quinhentos e vinte cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Claudio Cintrão Forghieri
Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Maria Regina Pasquale
Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de dezembro de 1992