DECRETO N. 36.207, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria
Estadual dos Transportes Metropolitanos, visando ao atendimento de
Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do artigo 89, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
5.000.000.000,00 (Cinco bilhões de cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 800.000.000,00
(Oitocentos milhões de cruzeiros), conforme alude o inciso II,
do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do inciso I, do
artigo 89, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 4.200.000.000,00
(Quatro bilhões e duzentos milhões de cruzeiros),
conforme alude o inciso III, do parágrafo 1.º, do artigo
43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos
termos do inciso I, do artigo 89, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537,
de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Maria Regina Pasquale
Secretário Adjunto
respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de dezembro de 1992
