DECRETO N. 36.208, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispôe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, para subscrição de ações a Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispoem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991; 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 24.598.364.087,00 (Vinte e quatro bilhões, quinhentos e noventa e oito milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, oitenta e sete cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 2.921.075.450,00 (Dois bilhões, novecentos e vinte e um milhões, setenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 21.677.288.637,00 (Vinte e um bilhões, seiscentos e setenta e sete milhões, duzentos e oitenta e oito mil, seiscentos e trinta e sete cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri 
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Ernesto Lozardo 
Secretário de Planejamento e Gestão
Maria Regina Pasquale 
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de dezembro de 1992