DECRETO N. 36.208, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispôe
sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Administração e
Modernização do Serviço
Público, para subscrição de
ações a Companhia
Paulista de Obras e Serviços - CPOS
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispoem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de Cr$ 24.598.364.087,00
(Vinte e quatro bilhões, quinhentos e noventa e oito
milhões, trezentos
e sessenta e quatro mil, oitenta e sete cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da
Administração e
Modernização do Serviço
Público, observando-se as
classificações Institucional, Econômica
e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto
pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo
1.º, do artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,
sendo:
I - Cr$ 2.921.075.450,00 (Dois bilhões,
novecentos e vinte e um
milhões, setenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta
cruzeiros), nos
termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991, e
II - Cr$ 21.677.288.637,00 (Vinte e um
bilhões, seiscentos e
setenta e sete milhões, duzentos e oitenta e oito mil,
seiscentos e
trinta e sete cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo
8.º, da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação Orçamentária da
Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.º, do
Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade
com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Maria Regina Pasquale
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Estado do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de dezembro de 1992