DECRETO N. 36.210, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Seguraçga Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS 29.199.048.000,00 (Vinte e nove bilhões, cento e noventa e nove milhões e quarenta e oito mil cruzeiros), suplementarao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 12.731.129.728,00 (Doze bilhões, setecentos e trinta e um milhões, cento e vinte e nove mil, setecentostos e vinte e oito cruzeiros), conforme alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$11.467.918.272,00 (Onze bilhões, quatrocentos e sessena e sete milhões, novecentos e dezoito mil, duzentos e setenta e dois cruzeiros), conforme alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
III - Cr$ 5.000.000.000,00 (Cinco bilhões de cruzeiros), conforme alude o inciso III, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do inciso I, do artigo 8.º da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, esabelecida pelo Anexo I, de que traa o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Maria Regina Pasquale
Secretária-Adjuna, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esado do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de dezembro de 1992