DECRETO N. 36.212, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o
inciso I, do artigo
8.º da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de Cr$ 303.022.044.000,00
(Trezentos e três bilhões, vinte e dois
milhões e quarenta e quatro mil
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Educação,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto
pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo
1.º do artigo 43, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,
sendo:
I - Cr$ 79.842.035.814,00 (Setenta e
nove bilhões, oitocentos e
quarena e dois milhões, trina e cinco mil, oitocentos e
quatorze
cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º
7.640, de 18 de
dezembro de 1991, e
II - Cr$ 223.180.008.186,00 (Duzentos e vinte e
três bilhões,
cento e oitena milhões, oito mil, cento e oitena e seis
cruzeiros), nos
termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640,
de 18 de dezembro
de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação Orçaamentária
da
Despesa do Estado, esabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.º,
do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de
conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de dezembro de
1992.