DECRETO N. 36.214, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção as instituições assistenciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuicdes legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílio e Subvenções, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 19.189.500,00 (Dezenove milhões, cento e oitenta e nove mil e quinhentos cruzeiros) às instituições assistenciais, adiante discriminadas: 


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa Secretária da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1992