DECRETO N. 36.214, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção as
instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuicdes legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílio e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 19.189.500,00 (Dezenove milhões, cento e oitenta e nove mil e quinhentos cruzeiros) às instituições assistenciais, adiante discriminadas:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria
Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa Secretária da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1992