DECRETO N. 36.216, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre concessão de auxílio pa ra aquisição de equipamentos às insti tuições assistenciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 312.450.519,00 (Trezentos e Doze Milhões, Quatrocentos e Cinquenta Mil, Quinhentos e Dezenove Cruzeiros) às ins tituições assistenciais, adiante discriminadas: 

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04. 01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Corrêa
Secretária da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1992.