DECRETO N. 36.217, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre concessão de
subvenção as instituições
assistenciais que especifica
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho
Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida
subvenção de Cr$
786.350.000,00 (Setecentos e oitenta e seis milhões,
trezentos
e cinquenta mil cruzeiros) as instituições
assisten
ciais, adiante discriminadas:
Artigo 2.º -
A despesa com a
execução do disposto neste decreto
correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142
- Categoria Econômica.3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9. 0 outras
subvenções sociais
do
Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa
Secretária da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de
1992.